Uma idosa em São Vicente (SP) foi surpreendida ao ser cobrada por uma fatura que ela já havia pago antecipadamente. Devido a essa situação, ela acabou sendo incluída no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) por falha na identificação do pagamento. Após entrar com uma ação, um juiz determinou a extinção da dívida, mas ainda cabe recurso.
A cliente, de 66 anos, havia quitado cerca de R$ 3,1 mil da fatura de agosto de 2023 antecipadamente. No entanto, o valor continuou sendo cobrado nas faturas seguintes, mesmo após ela ter contatado o banco e apresentado os comprovantes de pagamento. A defesa alegou que a idosa foi orientada a pagar apenas o valor referente ao uso do cartão no mês, o que ela fez, mas mesmo assim foi negativada.
O juiz responsável pelo caso considerou a falha na prestação de serviços do banco e determinou uma indenização de R$ 10 mil à cliente. Ele ressaltou que a instituição não agiu para resolver o problema, causando uma situação prejudicial para a idosa. Em resposta, o Itaú Unibanco afirmou que preza pela satisfação dos clientes e está analisando a decisão judicial para tomar as medidas necessárias.


