Famílias atingidas pelo incêndio em Santos recebem R$ 448 mil do Governo do Estado

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As 329 famílias cadastradas pela Prefeitura de Santos, vítimas do incêndio na Comunidade Caminho São Sebastião, no Dique da Vila Gilda, começarão a receber recursos do Governo do Estado de São Paulo nos próximos dias.

O pagamento de R$ 448.350,00 foi efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS), por meio da DRADS da Baixada Santista, e será repassado às famílias pelo município. Do total, R$ 70 mil destinam-se ao cofinanciamento de serviços de proteção social em situações de emergência, enquanto R$ 378.350,00 correspondem a benefícios eventuais para 739 moradores, garantindo apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Cada família receberá R$ 1.150,00, valor que pode ser utilizado para necessidades básicas, como alimentação, reposição de utensílios domésticos e mitigação de perdas materiais. O valor inclui um acréscimo de R$ 150,00 previsto em resolução para casos específicos.

Trâmite do repasse

O processo começou em 18 de agosto, quando a DRADS encaminhou à Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS) da SEDS o formulário previsto na Resolução nº 6, preenchido pela Prefeitura de Santos. Entre os documentos necessários estão:

  • Decreto municipal nº 10.917, declarando Situação de Emergência em Áreas do Município, retroativo a 1º de agosto.
  • Decreto nº 69.774, publicado pela Casa Civil do Estado, homologando o decreto municipal.

Assistência social em situações de calamidade

A Resolução nº 6 define diretrizes para atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em emergências e calamidades públicas, coordenando o cofinanciamento e a oferta de serviços socioassistenciais.

O SUAS atua em casos como:

  • eventos climáticos (estiagem, seca, incêndio, ciclones, tempestades);
  • eventos de saúde pública (epidemias, infestações);
  • desastres hidrológicos (inundações, alagamentos);
  • eventos geológicos (deslizamentos, erosão) e obras civis;
  • manejo de produtos perigosos.

O recurso financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) é repassado em parcela única aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), respeitando a disponibilidade orçamentária. Para ter acesso ao recurso, o município deve publicar decreto de Situação de Calamidade Pública e Emergência, que será analisado e homologado pela Casa Civil do Estado. Em seguida, inicia-se o processo administrativo que culmina no pagamento às famílias afetadas.

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