As 329 famílias cadastradas pela Prefeitura de Santos, vítimas do incêndio na Comunidade Caminho São Sebastião, no Dique da Vila Gilda, começarão a receber recursos do Governo do Estado de São Paulo nos próximos dias.
O pagamento de R$ 448.350,00 foi efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS), por meio da DRADS da Baixada Santista, e será repassado às famílias pelo município. Do total, R$ 70 mil destinam-se ao cofinanciamento de serviços de proteção social em situações de emergência, enquanto R$ 378.350,00 correspondem a benefícios eventuais para 739 moradores, garantindo apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Cada família receberá R$ 1.150,00, valor que pode ser utilizado para necessidades básicas, como alimentação, reposição de utensílios domésticos e mitigação de perdas materiais. O valor inclui um acréscimo de R$ 150,00 previsto em resolução para casos específicos.
Trâmite do repasse
O processo começou em 18 de agosto, quando a DRADS encaminhou à Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS) da SEDS o formulário previsto na Resolução nº 6, preenchido pela Prefeitura de Santos. Entre os documentos necessários estão:
- Decreto municipal nº 10.917, declarando Situação de Emergência em Áreas do Município, retroativo a 1º de agosto.
- Decreto nº 69.774, publicado pela Casa Civil do Estado, homologando o decreto municipal.
Assistência social em situações de calamidade
A Resolução nº 6 define diretrizes para atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em emergências e calamidades públicas, coordenando o cofinanciamento e a oferta de serviços socioassistenciais.
O SUAS atua em casos como:
- eventos climáticos (estiagem, seca, incêndio, ciclones, tempestades);
- eventos de saúde pública (epidemias, infestações);
- desastres hidrológicos (inundações, alagamentos);
- eventos geológicos (deslizamentos, erosão) e obras civis;
- manejo de produtos perigosos.
O recurso financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) é repassado em parcela única aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), respeitando a disponibilidade orçamentária. Para ter acesso ao recurso, o município deve publicar decreto de Situação de Calamidade Pública e Emergência, que será analisado e homologado pela Casa Civil do Estado. Em seguida, inicia-se o processo administrativo que culmina no pagamento às famílias afetadas.


