Medida visa reduzir impactos da taxa de 50% de Trump. CLT permite aplicação para todos os funcionários ou setores específicos
Empresas brasileiras de diversos setores econômicos decidiram conceder férias coletivas aos trabalhadores como resposta à tarifa de 50% imposta pelo presidente americano Donald Trump. A medida empresarial reacendeu o debate sobre essa modalidade de descanso prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As férias coletivas consistem em períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários da empresa ou a setores específicos, conforme estabelece o Artigo 139 da CLT. O período é descontado do total de férias anuais do empregado, com pagamento seguindo as mesmas regras das férias individuais, incluindo o acréscimo de um terço constitucional.
Segundo especialistas, a legislação permite fracionamento das férias coletivas em até duas vezes por ano, desde que cada período não seja inferior a dez dias corridos. É obrigatória a comunicação ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, além de avisos aos empregados.
Para funcionários com menos de um ano de contrato, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço. A advogada Cíntia Fernandes destaca que as férias coletivas devem abranger todos os colaboradores da empresa ou setor completo, não sendo possível aplicação seletiva individual.


