Nova lei divide profissionais em três categorias com diferentes valores de licença. Regras incluem obrigatoriedade de limpeza e padronização de equipamentos
A Prefeitura de Praia Grande estabeleceu novas regras para ambulantes e prestadores de serviços na faixa de areia, com multas de até R$ 5 mil para descumprimento. A Lei Complementar nº 1.029, válida desde 12 de agosto, visa garantir limpeza, organização e padronização dos equipamentos.
Os ambulantes foram divididos em três categorias conforme quantidade de equipamentos: Categoria I (até 20 guarda-sóis e 60 cadeiras), Categoria II (até 30 guarda-sóis e 90 cadeiras) e Categoria III (até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras). Todos os guarda-sóis devem ter raio máximo de 1,20m.
A legislação exige que profissionais da Categoria I-A varram e descartem lixo num raio de 50 metros, disponibilizando quatro recipientes de 100 litros para coleta. Cada guarda-sol deve ter dois recipientes de 5 litros: um para orgânicos e outro para recicláveis.
As taxas anuais variam por categoria: R$ 901 (Categoria I), R$ 1.350 (Categoria II) e R$ 1.800 (Categoria III). Licenças para carrinhos custam R$ 901 cada. A Prefeitura pode realizar chamamento público para patrocínio, fornecendo equipamentos gratuitos aos ambulantes.


