Decisão envolve caso de João Doria e programa “Asfalto Novo” em São Paulo. Prática pode configurar improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações municipais com fins promocionais. O entendimento é que essa prática configura promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal.
A decisão foi motivada por ação contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria, acusado de usar suas redes para promover o programa “Asfalto Novo” com imagens publicitárias custeadas com recursos públicos. Os ministros identificaram indícios de uso da máquina pública para autopromoção, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Outro ponto que agrava a situação é o possível envolvimento de servidores públicos ou uso de recursos do contribuinte na produção e gestão de conteúdo nas redes pessoais. Os tribunais podem entender como desvio de finalidade, utilizando serviços contratados para fins institucionais em benefício privado do gestor, contrariando o artigo 37 da Constituição.
O recado do STJ é claro: redes sociais pessoais não devem servir como palanque político. A comunicação oficial precisa manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar individualmente os gestores.
A decisão estabelece importante precedente para delimitar uso de redes sociais por gestores públicos, coibindo práticas que transformem canais pessoais em ferramentas de autopromoção com recursos públicos.


