Lei sancionada permite venda de travessas no Jardim Paulista, Vila Olímpia e zona leste. MP questiona ausência de debate público sobre comercialização.
O prefeito Ricardo Nunes sancionou legislação autorizando comercialização de vias públicas paulistanas, publicada no Diário Oficial com três vetos. O projeto original 673/2025 visava viabilizar venda da Travessa Engenheiro Antônio de Souza Barros, Jardim Paulista, para incorporadora mediante desafetação do bem de uso comum para categoria alienável.
Durante tramitação legislativa, parlamentares adicionaram oito emendas expandindo escopo para outras localidades e cessões de terrenos municipais à iniciativa privada. A sanção executiva aprovou parcialmente essas inclusões, permitindo comercialização de trechos da Rua Keia Nakamura na zona leste e Rua Aurora Dias de Carvalho na Vila Olímpia. O veto mais notório recaiu sobre proposta do vereador Marcelo Messias referente à Rua América Central e travessa em Santo Amaro.
O Ministério Público paulista contesta judicialmente a norma, argumentando risco de dano irreversível pela ausência de consulta social prévia. A ação aguarda julgamento enquanto dispositivos aprovados já vigem desde publicação. Críticos alertam que conversão patrimonial de espaços públicos em ativos comercializáveis pode estabelecer precedente facilitando privatizações futuras sem participação comunitária adequada.
Controvérsia urbanística: medida acende debate sobre limites da alienação patrimonial municipal e necessidade de mecanismos participativos em decisões afetando configuração urbana coletiva.


