A Prefeitura de Mongaguá atualizou a legislação que trata do descarte irregular de entulhos e resíduos sólidos em áreas públicas. A nova norma estabelece multa de R$11.106,00 (300 UFESPs) para quem descartar materiais de forma inadequada, valor que será dobrado em caso de reincidência.
A regra vale para vias, calçadas, praças e margens de rios. O infrator será notificado e terá três dias para retirar o material e limpar o local. Caso não cumpra o prazo, além da multa, a Prefeitura poderá realizar a limpeza e cobrar os custos acrescidos de 20% de taxa administrativa.
As construtoras também passam a ser responsáveis pelo entulho gerado em suas obras, devendo comprovar a destinação correta do material. Segundo o gestor de Arrecadação, Julio Fontes, a atualização garante segurança jurídica e efetividade na fiscalização, fortalecendo a política municipal de limpeza urbana e proteção ambiental.
(Foto: Matheus Santana)


