Após um intenso debate de dez horas, 20 dos 31 legisladores presentes votaram a favor do projeto de lei Muerte Digna (Morte Digna, em português). Este marco encerrou um processo legislativo de cinco anos que capturou a atenção de diversos setores do país com uma população de 3,5 milhões de habitantes.
O senador Daniel Borbonet, da Frente Ampla, argumentou que “passar pelos últimos estágios da vida com dignidade, sofrendo de uma doença incurável e irreversível, com sofrimento insuportável e com uma deterioração grave da qualidade de vida, não é crime.” Esta posição recebeu apoio da coalizão da esquerda progressista do Frente Ampla, dos senadores do Partido Colorado e uma senadora do Partido Nacional, ambos de centro-direita.
Embora o Uruguai seja o único país latino-americano a regulamentar a eutanásia por lei, em outros lugares ela foi descriminalizada por decisões da Corte Constitucional. Na Colômbia, por exemplo, a morte assistida foi descriminalizada em 1997 e tornou-se legal em 2015, tornando o país o primeiro na América Latina a permitir o procedimento.
O Ministério da Saúde da Colômbia estabeleceu diretrizes rigorosas para regulamentar o direito à morte digna no país, exigindo que o paciente esteja em estado terminal, considere sua vida como sem dignidade devido à doença e manifeste consentimento de forma clara e informada. A assistência para morrer deve ser realizada por um profissional médico, com autorização de um comitê científico-interdisciplinar.
Na Colômbia, a eutanásia foi estendida em 2021 para incluir aqueles que sofrem um intenso sofrimento físico ou psicológico devido a uma lesão ou doença incurável. No entanto, a liberdade de consciência permite aos médicos se recusarem a realizar o procedimento caso isso vá contra suas crenças pessoais.
No Equador, a morte assistida foi descriminalizada no início de 2024, tornando-se o segundo país da América Latina e o nono do mundo a fazê-lo. A decisão foi tomada após um caso de uma mulher com ELA que buscava o direito à eutanásia ativa para acabar com seu sofrimento e imobilidade.
Em Cuba, a Assembleia Nacional aprovou a morte digna como parte de uma atualização do sistema de saúde do país, reconhecendo o direito das pessoas de acessar uma morte digna através de decisões sobre o final da vida, incluindo limitação do esforço terapêutico e cuidados paliativos.
No Peru, embora a eutanásia seja proibida, um tribunal decidiu a favor de uma mulher com uma doença rara e degenerativa que reivindicava o direito a uma morte digna. No Brasil, qualquer forma de eutanásia é crime, mas a ortotanásia, interromper tratamentos de pacientes terminais, é permitida desde 2006.
No México, a eutanásia não é legal, mas pacientes em estado terminal podem recusar tratamentos paliativos, conhecido como “eutanásia passiva”. Situação semelhante ocorre na Argentina e no Chile, onde pacientes terminais também podem recusar tratamentos.
Na Europa, seis países têm alguma forma de morte assistida legalizada, como Suíça, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Áustria. A Suíça foi pioneira ao legalizar a morte assistida em 1942, permitindo estrangeiros acessarem o procedimento. Já a Espanha aprovou a prática em 2021 para casos de doenças graves e incuráveis.
O estado de Oregon é um modelo referência nos EUA desde 1997, permitindo a morte assistida para pacientes que sofrem de maneira insuportável devido a doenças ou deficiências irreversíveis. Em 2021, a lei foi ampliada para incluir mais casos de sofrimento intenso.


