Contribuintes de Cubatão com débitos tributários ou não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024 já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo de adesão começou e segue até 19 de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 153, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) em 22 de outubro de 2025.
O Refis é voltado a pessoas físicas e jurídicas com impostos ou taxas em atraso junto à Prefeitura e oferece condições especiais de pagamento, incluindo parcelamento em até 120 vezes ou quitação à vista com isenção total de juros e multas.
Os benefícios variam conforme a situação da dívida:
🧾 Dívidas não ajuizadas
- À vista: 100% de anistia em juros e multas;
- Até 3 parcelas: 80% de desconto;
- De 4 a 6 parcelas: 50% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 25% de desconto;
- De 13 a 24 parcelas: sem desconto.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.
⚖️ Dívidas ajuizadas
- À vista: 100% de anistia em juros e multas;
- De 4 a 6 parcelas: 70% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto;
- De 13 a 24 parcelas: 50% de desconto;
- De 25 a 36 parcelas: 30% de desconto;
- De 37 a 60 parcelas: 10% de desconto;
- De 61 a 90 parcelas: 5% de desconto;
- De 91 a 120 parcelas: sem desconto.
Quem aderir ainda em 2025 aproveita o índice de correção vigente deste ano, enquanto quem deixar para 2026 pagará com o índice atualizado em janeiro.
📍 Como aderir
A adesão deve ser feita presencialmente na Divisão de Comunicações da Prefeitura, no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Os interessados precisam apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e termo de confissão de dívida, além de declaração de desistência de ações administrativas ou judiciais relativas aos débitos negociados.


