Ex-coroinha que denunciou padre por estupro será ouvido após 10 anos

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Lucas Grudzien testemunhas e padre acusado deverão ser ouvidos conforme decisão do TJ-SP. Relatos são para processo de indenização por danos morais movido pela família em Guarujá.

Mais de dez anos após denunciar ter sido estuprado por padre em Guarujá no litoral de São Paulo ex-coroinha Lucas Grudzien prestará depoimento à Justiça. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo também serão ouvidos acusado e testemunhas do caso. Os relatos foram solicitados pelas advogadas representando Lucas e pais dele em processo de indenização por danos morais. Foram muitos anos esperando que Justiça reconhecesse importância de esclarecer fatos com profundidade celebrou Lucas de 28 anos.

Atualmente ele trabalha como líder de logística mas antigamente tinha sonho de ser padre. Lucas atuou como coroinha na adolescência e aos 15 anos diz ter começado a ser violentado pelo padre Edson Felipe Monteiro Gonzalez. O jovem afirma ter sido estuprado por mais de um ano até conseguir contar aos pais. Eles denunciaram caso ao Ministério Público mas inquérito criminal foi arquivado porque à época da denúncia idade de Lucas já não enquadrava-se como estupro de vulnerável.

Apesar do arquivamento do inquérito criminal família de Lucas entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. O valor solicitado não foi revelado. O fato de não haver condenação no criminal não exclui responsabilidade cível afirmou advogada. A defensora contou que pais de Lucas também são parte do processo destacando que na época estava sendo feita primeira investigação dentro da igreja padre falou para pais que Lucas ia ficar conhecido como comida de padre sendo melhor não seguirem com denúncia adiante.

A advogada contou que processo começou em 2020 seguindo sem conclusão. A 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá indeferiu diversos pedidos da defesa precisando recorrer. O último recurso solicitou depoimentos da vítima do acusado e de testemunhas além de perícia psicológica em Lucas e Edson e cópia do processo canônico. A 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deferiu pedido. Os depoimentos pessoais serão tomados sendo imprescindíveis para que fatos sejam devidamente apurados considerada matéria em discussão argumentou relator.

Lucas contou que decisão renovou esperanças pois influencia diretamente em provas fundamentais para ação afirmando que processo foi caminho muito difícil seguindo acreditando que visibilidade e transparência são fundamentais para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo. Ainda na decisão relator deu prazo de cinco dias para procedimento canônico ser anexado aos autos sob pena de busca e apreensão. Isso foi vitória absurda porque sabemos quanto é difícil obter processo canônico afirmou advogada.

Em nota Diocese de Santos informou mediante Mitra Diocesana que padre Edson Felipe Monteiro Gonzalez pode exercer ministério presbiteral. Atualmente sacerdote colabora com atividades pastorais junto à Cúria Diocesana sem estar provisionado para alguma paróquia específica. No âmbito civil processo a que presbítero está submetido segue em trâmite sob segredo de justiça ainda na fase probatória sem decisão de mérito até momento.

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