Lei proposta por vereador foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos. Medida vale para apartamentos e áreas comuns dos condomínios impedindo proibição de animais domésticos.
O prefeito Rogério Santos sancionou nesta terça-feira lei proibindo condomínios residenciais de impedir moradores de manter animais domésticos em apartamentos ou nas áreas comuns dos prédios em Santos no litoral de São Paulo. A medida proposta pelo vereador Benedito Furtado está prevista na Lei Complementar nº 1.306 estabelecendo multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A nova regra entra em vigor já nesta quarta-feira com publicação oficial.
Apesar da proibição condomínios continuam autorizados a estabelecer normas relacionadas à higiene segurança e bem-estar dos moradores e dos animais desde que essas regras não impeçam presença dos pets. Segundo justificativa do projeto impedir permanência de animais contraria Lei Federal nº 4.591 tratando dos direitos de liberdade propriedade e uso das unidades autônomas e áreas comuns.
O vereador também citou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça de 2019 garantindo a moradora direito de criar gata em condomínio proibindo animais. Em nota Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade mediante Coordenadoria de Defesa da Vida Animal informou que realiza fiscalizações com base em denúncias feitas à Ouvidoria Municipal. Os canais de comunicação são telefone pelo 162 no site da prefeitura ou presencialmente no Paço Municipal na Praça Mauá.
A nova legislação representa avanço significativo na proteção dos direitos de tutores de animais domésticos garantindo convivência harmônica entre pets e moradores de condomínios. A medida está alinhada com tendência nacional de reconhecimento dos animais como membros da família merecendo proteção legal contra discriminação em espaços residenciais. Condomínios descumprindo lei estarão sujeitos a penalidades financeiras podendo multa ser aplicada progressivamente em casos de reincidência incentivando adequação às novas regras municipais.
A fiscalização será realizada mediante denúncias recebidas pela Ouvidoria Municipal permitindo que moradores prejudicados por proibições irregulares possam recorrer às autoridades competentes garantindo cumprimento da lei. A medida também estabelece equilíbrio entre direitos dos tutores e necessidade de manutenção da ordem e higiene nos condomínios permitindo que síndicos continuem estabelecendo regras razoáveis desde que não caracterizem impedimento arbitrário à presença de animais domésticos nas unidades residenciais e áreas comuns dos edifícios.


