Prisão preventiva não é vingança: quando a Justiça erra, o Estado de Direito perde.

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A decretação da prisão preventiva de um ex-presidente da República, independentemente de quem seja o indivíduo, exige algo simples e absolutamente objetivo: prova concreta de risco atual ao processo. Não é opinião, não é interpretação, é exigência legal expressa na Constituição e no Código de Processo Penal.

No entanto, o país assistiu à adoção de uma medida extrema com base em justificativas frágeis, interpretações expansivas e, pior, fatos que não preenchem nenhum dos requisitos legais.

Entre eles, ganhou destaque a informação de que o ex-presidente, em claro estado de confusão provocado pelo uso de medicamentos, teria colocado um ferro quente sobre a tornozeleira eletrônica.
O episódio, embora chamativo, não representa perigo à instrução, não indica tentativa de fuga e tampouco demonstra risco à ordem pública.

Tecnicamente, não passa de um comportamento irracional, isolado e insuficiente para justificar a mais grave das cautelares.
E há um detalhe fundamental que foi convenientemente ignorado: o ex-presidente é monitorado 24 horas por dia por agentes da Polícia Federal.
Mesmo que tivesse rompido o equipamento, o que não ocorreu, ainda assim não haveria risco concreto ao processo capaz de sustentar a prisão preventiva.

A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver: risco real, atual e comprovado de fuga, ameaça direta à produção de provas ou perigo concreto à ordem pública.

Nenhum desses elementos está presente.
O episódio da tornozeleira não configura dolo, intenção de burlar o monitoramento, nem capacidade de comprometer o processo.

Transformá-lo em “tentativa de fuga” é forçar a narrativa para encaixar o factoid na decisão já tomada.

O perigo aqui não é a tornozeleira.
O perigo é a ideia de que símbolos, percepções e interpretações psicológicas possam substituir fatos concretos no processo penal.

Se aceitamos que um ato irracional provocado por medicamentos justifica prisão preventiva, estamos rasgando o princípio da proporcionalidade, além de legitimar o uso do cárcere como punição antecipada.

E quando isso vem acompanhado de vigilância permanente por agentes do Estado, a incongruência se torna ainda maior: como pode haver risco de fuga se o monitoramento é ininterrupto?

O caso deixa claro:
não se trata de proteção ao processo, mas de punição política.
A prisão se tornou resposta emocional, simbólica e midiática.

E isso é perigoso.
Porque quando o Judiciário cede à vontade política, abandona o direito e passa a atuar como ator político.

Hoje foi um ex-presidente.
Amanhã pode ser um governador, um prefeito, um jornalista ou qualquer cidadão.
Quando a prisão cautelar vira instrumento de narrativa, o Estado de Direito perde sua base que é a imparcialidade.

O episódio da tornozeleira, longe de justificar a prisão, apenas reforça a fragilidade da motivação.
O Estado de Direito não pode se dobrar a fatos isolados, interpretações subjetivas ou pressões político-midiáticas.

Defender as garantias não é defender o indivíduo, é defender o país.

Quando abrimos exceções, não enfraquecemos um inimigo.
Enfraquecemos a Justiça.
E sem Justiça, o que sobra não é democracia, é arbítrio.

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