A liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes que redefine as regras para abertura de impeachment contra ministros do STF representa mais que uma mudança burocrática: é um ataque institucional à própria essência do Estado Democrático de Direito. Ao decidir que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncia contra magistrados da Corte e impor quórum de dois terços no Senado para aceitá-la, restringe-se dramaticamente o mecanismo de controle sobre o Judiciário. 
Pela liminar, trechos da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) deixaram de valer para ministros da Corte, inclusive aquele que permite que qualquer cidadão apresente a denúncia. 
Na prática, isso significa que o cidadão comum, parlamentares, juristas, associações, movimentos sociais, perdem o direito de provocar uma fiscalização política do Judiciário. O monopólio passa a ser da PGR, cujos critérios políticos e institucionais podem, e provavelmente vão, filtrar o que deve ou não seguir para análise do Senado.
Se impunidade é a regra, a legitimidade do Judiciário declina. A independência reina. E o controle popular, pilar central de qualquer democracia, é reduzido a uma mera formalidade técnica.
O sistema constitucional que estabelecemos em 1988 baseia-se no equilíbrio entre poderes e no controle mútuo: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário se limitam e se fiscalizam.
O impeachment não é uma sanção meramente punitiva: é instrumento de controle político-institucional. Quando seu uso é restringido de forma arbitrária, esse mecanismo de freios e contrapesos é comprometido. A Corte não se torna apenas independente, ela se coloca acima de tudo e de todos.
A blindagem hoje decidida por um ministro com força de liminar transforma o STF em instância intocável, sem lastro legal claro, sem legitimidade social e sem risco real de responsabilização.
Imaginem: um ato administrativo, uma decisão controversa, uma interpretação jurídica duvidosa, tudo isso poderia, bárbaramente, ser transformado em causa de impeachment. Agora, com a liminar de Gilmar, qualquer denúncia que não parta da PGR nem reúna dois terços do Senado vira impensável.
O resultado: um juiz que decide fora da lei, ou que desequilibra, voluntária ou inconscientemente, o jogo institucional, dificilmente será responsabilizado.
E para o cidadão comum, resta o silêncio. Resta a impotência. Resta a soberania de um poder absoluto reduzida ao funcionalismo e à burocracia.
Não é questão de partidos ou juízes, de polêmica ou simpatia pessoal. É questão de Estado de Direito.
Quando se cria uma barreira institucional contra fiscalização popular, quando se transforma a Corte em poder sem freios, o que sobra não é democracia, é privilégio para poucos.
Se o STF se isolar de críticas legítimas e da crítica da sociedade, ele deixa de ser guardião da Constituição e se torna obstáculo da própria cidadania.
O Brasil, portanto, não pode aceitar esse golpe institucional disfarçado de preservação da ordem.
Porque, no fim, quando se fecha a porta ao controle, a impunidade entra e a liberdade sai.



