Justiça proíbe servidor da CGU de se aproximar de filho de mulher agredida no DF

Data:

A Justiça do Distrito Federal concedeu medida protetiva em favor do filho da mulher agredida por um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e determina que o servidor David Cosac Junior, de 49 anos, não mantenha qualquer tipo de contato com a criança.

Pela decisão, David está proibido de se aproximar do menino a menos de 300 metros, seja pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação. A juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães também determinou que ele não frequente o condomínio onde a criança mora com a mãe, com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica do menor.

Em depoimento à Justiça, a mulher agredida afirmou que solicitou a medida protetiva exclusivamente para o filho, dizendo não considerar necessária a adoção da mesma proteção em relação a ela própria.

O servidor foi flagrado em vídeo agredindo a ex-namorada e o filho dela no estacionamento de um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal, no dia 7 de dezembro. As imagens circularam amplamente nas redes sociais. Até a última atualização, David Cosac Junior e sua defesa não haviam se manifestado.

Após a repercussão do caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a abertura imediata de processo administrativo para apurar a conduta do servidor e avaliar sua expulsão do serviço público federal. A CGU informou que já adotou providências administrativas, como o afastamento do servidor de funções de chefia e a proibição de ingresso nas dependências do órgão durante as investigações.

Além da apuração administrativa, o caso também será investigado na esfera criminal pelas autoridades competentes. A CGU declarou, em nota, que reafirma seu compromisso com os direitos humanos, a ética e a integridade no serviço público, acompanhando o caso com rigor e respeito ao devido processo legal.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União formalizou a dispensa de David Cosac Junior da função de substituto de chefia que exercia. A eventual demissão definitiva do serviço público dependerá da conclusão do processo administrativo disciplinar e de posterior publicação oficial.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Newsletter

spot_imgspot_img

Mais Lidos

Leia Mais

Dieta que imita jejum pode aliviar sintomas da doença de Crohn, aponta estudo

Um estudo publicado na revista Nature Medicine indica que...

Mais plantas e menos carne podem reduzir risco de doença renal, aponta estudo

Uma pesquisa publicada no Canadian Medical Association Journal indica...

IA e exames de sangue prometem prever risco de diabetes com mais precisão

Pesquisas recentes indicam que novas tecnologias podem melhorar —...

Estudo aponta obesidade como fator de risco direto para demência vascular

Um novo estudo publicado em revista científica internacional indica...