A cobrança de consumação mínima de R$ 380 para uso de guarda-sol e cadeiras na Praia da Enseada, em Guarujá, reacendeu o debate sobre abusos cometidos por quiosques em áreas públicas. A informação foi revelada pela jornalista Mônica Bergamo em coluna publicada na Folha de S.Paulo, ao relatar a prática adotada durante a alta temporada no litoral paulista.
Ao condicionar o uso de itens básicos da praia a um consumo elevado, comerciantes impõem uma exigência que fere o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada. Trata-se de uma cobrança que restringe o acesso ao espaço público e transfere ao consumidor um custo que não encontra respaldo legal, afetando tanto turistas quanto moradores.
A recorrência desse tipo de prática evidencia a ausência de fiscalização contínua e eficaz. Sem atuação firme do poder público, cobranças abusivas tendem a se repetir e se consolidar, comprometendo o direito de uso livre das praias e gerando desgaste à imagem turística da cidade.


