Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares de Santos deverão disponibilizar cardápios físicos, sendo ao menos um em braille, conforme nova lei sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos). A medida foi proposta pela vereadora Cláudia Alonso (Podemos) e aprovada pela Câmara Municipal em dezembro.
A legislação determina que os estabelecimentos mantenham cardápios impressos equivalentes a no mínimo 10% da capacidade de atendimento, contendo informações sobre produtos e preços. Além disso, será obrigatória a oferta de um cardápio em braille, garantindo acessibilidade a pessoas com deficiência visual.
Os estabelecimentos terão seis meses (180 dias) para se adequar à nova regra. Após esse prazo, quem descumprir a lei será inicialmente advertido e terá dois meses para regularização. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 350, valor que dobra em caso de reincidência.
Segundo a autora do projeto, a lei busca combater a exclusão provocada pelo uso exclusivo de cardápios digitais, prática cada vez mais comum na cidade. A vereadora argumenta que a adoção apenas de QR Codes dificulta o acesso de pessoas que não dominam tecnologias digitais ou não possuem dispositivos eletrônicos.
A nova exigência entra em vigor após o período de adaptação previsto em lei.


