A exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais é considerada prática abusiva e está proibida em São Sebastião. O alerta foi reforçado pela Prefeitura, por meio do Procon Municipal, que orienta moradores e turistas sobre os direitos do consumidor e a ilegalidade desse tipo de cobrança.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a consumação mínima configura imposição de vantagem excessiva, sendo vedada pelo artigo 39, incisos I e V. A fiscalização dessa prática cabe ao Procon, que atua de forma contínua para coibir irregularidades e garantir relações de consumo mais justas. Consumidores que se sentirem prejudicados podem registrar denúncia pelo telefone (12) 3892-1639 ou pelo e-mail proconsaosebastiao@gmail.com. As reclamações são apuradas e, confirmada a infração, o estabelecimento pode sofrer sanções administrativas previstas em lei.
O diretor do Procon Municipal, Elbio Rodrigues, destaca que a participação da população é fundamental para fortalecer a fiscalização e proteger os direitos dos consumidores. Ele ressalta que a orientação constante ajuda a evitar abusos e promove mais transparência no comércio local.
O Procon também esclarece que, em São Sebastião, é proibida a locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis nas praias com exigência de consumação mínima, conforme legislação municipal que regula a atividade de ambulantes. Em situações de flagrante, a recomendação é acionar a Polícia Municipal pelo 153 ou a Polícia Militar pelo 190. A iniciativa busca assegurar o cumprimento da lei e a confiança nas relações de consumo.


