Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira (10). As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em mais transparência, concorrência e integridade no setor.

Entre as principais alterações está o teto para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais. A taxa máxima permitida passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos supermercados, restaurantes e similares, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, o pagamento podia levar até 30 dias.

Proteção contra práticas abusivas

Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com operações pré-pagas e vantagens financeiras que não estejam diretamente relacionadas à alimentação do trabalhador.

Questionamentos judiciais

A nova regulamentação do PAT foi questionada judicialmente pelas principais empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou aplicação de penalidades.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas não estão dispensadas do cumprimento das demais obrigações previstas no decreto.

A pasta reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem se estendem a outras empresas. Assim, as novas regras estão em pleno vigor e devem ser observadas por todo o mercado.

Impacto para trabalhadores e empresas

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e garantindo maior liberdade de uso. Para empresas e estabelecimentos comerciais, o decreto busca equilibrar relações e assegurar que os recursos do PAT sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas mudanças

Uma nova etapa entra em vigor em 10 de maio, com a transição do modelo atual — em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — para um sistema mais aberto, permitindo a aceitação dos benefícios em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

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