São Paulo limita bicicletas elétricas e autopropelidos a 20 km/h em ciclovias

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A Prefeitura de São Paulo publicou novas regras para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e modelos elétricos de duas ou três rodas. A norma entra em vigor em 28 de agosto e estabelece limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

Nos trechos compartilhados com pedestres, a velocidade máxima cai para 6 km/h. A regra vale para ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros e para outras áreas de circulação compartilhada.

Bicicletas elétricas poderão trafegar em ruas sem estrutura cicloviária quando o limite da via for de até 50 km/h, sempre no mesmo sentido dos automóveis. Os ciclistas deverão permanecer na faixa da direita ou naquela de menor velocidade.

Para autopropelidos conduzidos em pé, a circulação em ruas só será permitida onde o limite viário não ultrapassar 40 km/h, mantendo a velocidade do equipamento em até 20 km/h. Modelos com assento poderão circular em vias de até 50 km/h.

A circulação continua proibida em rodovias sem acostamento ou faixa própria, vias de trânsito rápido, calçadas e passeios. Equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida são exceção às restrições para pedestres.

Imagem gerada por IA.

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