A Justiça suspendeu de forma imediata um edital da Prefeitura de São Paulo que previa transferir a operação de escolas municipais para organizações sem fins lucrativos. A decisão é liminar e foi tomada para evitar efeitos difíceis de reverter antes do julgamento do mérito.
O processo foi analisado a partir de três ações civis públicas apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo. Os promotores afirmam que não existe previsão legal para terceirizar a gestão pedagógica e administrativa de unidades públicas nos moldes propostos.
Pelo edital, as entidades ficariam responsáveis por atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura, seguindo um plano de trabalho aprovado pelo município. Currículo, supervisão, formação profissional, avaliação e alimentação continuariam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
A decisão judicial diferencia o projeto paulistano de parcerias que transferem apenas funções não pedagógicas. O magistrado considerou necessário discutir com maior profundidade os impactos sobre profissionais da educação, carreira do magistério, recursos públicos e gestão democrática.
A gestão municipal informou que pretende recorrer. A prefeitura sustenta que mantém parcerias com organizações sociais há décadas e que o chamamento busca ampliar a colaboração com entidades sem fins lucrativos.
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