O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital sancionada em julho de 2024. A decisão do Órgão Especial mantém a versão aprovada em janeiro daquele ano e passará a produzir efeitos após a publicação do acórdão.
A Corte preservou alvarás já concedidos e pedidos de licenciamento protocolados desde julho de 2024. Com isso, obras que entraram no sistema antes da decisão não serão anuladas, mesmo quando localizadas em áreas atingidas pela chamada “revisão da revisão”.
O zoneamento define usos, alturas e tipos de construção permitidos em cada quadra. A mudança barrada ampliava áreas de verticalização e incluía alterações que, segundo associações de moradores e o Ministério Público, não tiveram debate público suficiente. Entre as regiões discutidas estão Cidade Jardim, Brooklin e Vila Mariana.
A Prefeitura afirmou que o texto foi aprovado com participação popular e em conformidade com o Plano Diretor. A Câmara disse que avaliará recursos depois da publicação do acórdão.
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