A cobrança de taxa para religar o fornecimento de água ou energia elétrica após a quitação de débitos está proibida em Guarujá. A medida consta na Lei 5.501/2026, de autoria do vereador Aparecido dos Santos, conhecido como Aparecido Davi.
Pela nova regra, as concessionárias deverão restabelecer o serviço em até 24 horas depois da comprovação do pagamento, sem qualquer custo adicional ao consumidor. As empresas também ficam obrigadas a informar de forma clara que a religação é gratuita.
A proibição vale para interrupções provocadas por falta de pagamento. Os casos em que o próprio consumidor solicita o desligamento não estão incluídos na gratuidade prevista pela lei.
A norma foi promulgada pela Câmara Municipal após a rejeição do veto do Executivo e entrou em vigor na data de sua publicação.


