Clínicas, consultórios e outros estabelecimentos particulares de saúde de Guarujá deverão apresentar ao paciente uma estimativa detalhada dos custos antes da realização de consultas, exames ou procedimentos. A obrigação está prevista na Lei 5.505/2026.
De autoria do vereador Aparecido dos Santos, o Aparecido Davi, a norma busca ampliar a transparência na contratação de serviços de saúde. Os estabelecimentos também terão de manter tabelas de preços disponíveis para consulta.
A exigência de orçamento prévio não se aplica a atendimentos urgentes ou emergenciais devidamente documentados, quando a necessidade imediata do procedimento impedir a apresentação antecipada dos valores.
O descumprimento poderá resultar em advertência, multa e comunicação ao Procon. A lei foi promulgada pela Câmara depois da derrubada do veto do Executivo e entrou em vigor com sua publicação.


