Guarujá passou a contar com regras específicas para a intermediação de aluguéis por temporada feita por plataformas digitais. A Lei Complementar nº 362, sancionada pelo prefeito Farid Said Madi e publicada no Diário Oficial, estabelece obrigações para as empresas que conectam proprietários e hóspedes no município.
A norma prevê a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com alíquota de 5% sobre a receita obtida pelas plataformas com a prestação do serviço. A base de cálculo inclui comissões, taxas de intermediação e outros valores cobrados pelas empresas, mas não abrange o aluguel repassado ao proprietário do imóvel.
As plataformas também deverão encaminhar periodicamente à Secretaria Municipal de Finanças relatórios com informações sobre os imóveis anunciados e os valores das locações. Empresas sediadas fora de Guarujá serão responsáveis por reter e recolher o imposto incidente sobre as operações realizadas na cidade, além de manter inscrição municipal.
A legislação esclarece que a locação direta feita pelo proprietário, possuidor ou administrador do imóvel não caracteriza, por si só, prestação de serviço turístico. A fiscalização e a aplicação de eventuais penalidades ficarão a cargo dos órgãos municipais competentes.
Os dispositivos que tratam da regulamentação entram em vigor em 1º de janeiro, enquanto as alterações tributárias passam a valer a partir da publicação. A nova lei também revoga a Lei Complementar nº 348, de dezembro de 2025.
Da Redação


