A medida provisória publicada pelo governo federal proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra alcança atividades realizadas tanto em estabelecimentos físicos quanto pela internet.
A proibição também se aplica a empresas instaladas no exterior que ofereçam apostas para pessoas residentes no Brasil. As regras abrangem apostas esportivas e jogos virtuais, mas não atingem outras modalidades de loteria expressamente autorizadas pela legislação.
As plataformas estão impedidas de contratar novas campanhas publicitárias, promoções e patrocínios. Os materiais já existentes deverão ser retirados dentro do prazo estabelecido pelo governo.
A medida ainda cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, para acompanhar o encerramento das operações, combater plataformas clandestinas e fiscalizar a devolução do dinheiro aos apostadores.
As autorizações anteriormente concedidas para a operação de apostas de quota fixa serão extintas. Os sites e aplicativos deverão deixar de operar depois do encerramento do período destinado ao saque dos saldos.


