Guarujá sancionou uma nova lei que abre caminho para a regularização de construções clandestinas e outras edificações consideradas irregulares no município. A Lei nº 5.526, originada de projeto do vereador Alexandre Alves, autoriza a expedição de Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se para imóveis de diferentes usos.
A medida alcança construções residenciais unifamiliares e multifamiliares, além de imóveis comerciais, de serviços, industriais e institucionais. Para ter acesso à anistia, a edificação precisa estar em loteamento aprovado e apresentar condições satisfatórias de higiene e habitabilidade.
Prazos para regularização
Construções ainda não cadastradas terão 180 dias para ingressar no sistema municipal. As que já constam como irregulares terão 240 dias, contados da publicação da lei, para apresentar a documentação exigida. O prazo de 180 dias poderá ser ampliado em até 240 dias por decreto do Executivo.
A lei permite regularizar mais de uma construção no mesmo lote, desde que seja respeitado o limite de altura previsto no Plano Diretor. Também admite situações em desacordo com regras de recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e dimensões de cômodos.
Documentação e restrições
O proprietário deverá protocolar requerimento, pagar taxa de entrada equivalente a 10 Unidades Fiscais, apresentar documentos de propriedade, plantas, fotografias das fachadas, anotação de responsabilidade técnica e declarações previstas na legislação.
Imóveis com impacto na vizinhança dependerão de parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional. Construções em áreas públicas, verdes, institucionais, de risco geológico ou sujeitas a restrições ambientais precisarão obter licenciamento dos órgãos competentes.
Edificações que gerem interferência no trânsito dependerão da aprovação da área municipal responsável. Para imóveis multifamiliares, comerciais e industriais, a lei também exige o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com exceções específicas para residências unifamiliares.


