A Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2026, proíbe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos por crimes previstos na nova legislação de combate a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A restrição vale quando o segurado está preso cautelarmente ou cumpre pena em regime fechado ou semiaberto em razão desses crimes. A lei também estabelece que a prisão de um integrante desses grupos, pelos crimes nela previstos, não pode servir de fundamento para conceder o benefício.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de um segurado que atende aos requisitos previdenciários, e não à pessoa presa. A nova regra tem alcance específico: não extingue o benefício para todas as famílias de presos.
Além da restrição previdenciária, a Lei nº 15.358/2026 cria instrumentos de investigação e punição de facções e milícias. O texto prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para o crime de domínio social estruturado.


