Cobrança valerá entre 20 de dezembro e cinco dias após Carnaval. Valores variam conforme tipo de veículo e hospedagem. Moradores prestadores de serviço e trabalhadores estão isentos.
A Câmara Municipal de Búzios na Região dos Lagos do Rio aprovou em primeiro turno nesta quinta-feira Projeto de Lei Complementar 02/2025 criando Taxa de Turismo Sustentável no município. A proposta do Poder Executivo prevê cobrança da taxa sobre trânsito de veículos e permanência de pessoas em Armação dos Búzios durante período de 20 de dezembro até cinco dias após Carnaval. Veículos de moradores da cidade de prestadores de serviço e de pessoas trabalhando no município estão isentos da taxa desde que previamente cadastrados.
De acordo com texto do projeto de lei cada hóspede deverá pagar equivalente a R$ 14,80 podendo cobrança ser diária ou única. Para veículos em circulação valores variam conforme porte e capacidade sendo aproximadamente R$ 14,80 para motocicletas e carros de até dois lugares, R$ 44,40 para veículos utilitários ou de dois a seis lugares, R$ 74,00 para vans micro-ônibus e similares com capacidade entre sete e trinta e dois lugares e R$ 111,00 para ônibus e veículos com mais de trinta e três lugares.
Os recursos arrecadados com TTS serão destinados a ações ambientais e turísticas com objetivo de reduzir e compensar impactos socioambientais provocados pelo aumento do número de visitantes na alta temporada. O PLC ainda deverá passar por segunda votação. Se aprovada lei entra em vigor a partir de janeiro. A Lei 1.321/2017 tratando da Taxa de Preservação Ambiental será revogada sendo substituída pela nova legislação municipal.
A criação da Taxa de Turismo Sustentável visa equilibrar desenvolvimento turístico com preservação ambiental garantindo recursos para manutenção da infraestrutura urbana sobrecarregada durante alta temporada. Búzios recebe milhares de turistas anualmente especialmente durante verão e Carnaval gerando impactos significativos em serviços públicos coleta de lixo limpeza urbana e preservação ambiental das praias e recursos naturais justificando implementação de mecanismo de compensação mediante cobrança de taxa específica aos visitantes temporários não residentes no município fluminense.


