A Justiça do Distrito Federal concedeu medida protetiva em favor do filho da mulher agredida por um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e determina que o servidor David Cosac Junior, de 49 anos, não mantenha qualquer tipo de contato com a criança.
Pela decisão, David está proibido de se aproximar do menino a menos de 300 metros, seja pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação. A juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães também determinou que ele não frequente o condomínio onde a criança mora com a mãe, com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica do menor.
Em depoimento à Justiça, a mulher agredida afirmou que solicitou a medida protetiva exclusivamente para o filho, dizendo não considerar necessária a adoção da mesma proteção em relação a ela própria.
O servidor foi flagrado em vídeo agredindo a ex-namorada e o filho dela no estacionamento de um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal, no dia 7 de dezembro. As imagens circularam amplamente nas redes sociais. Até a última atualização, David Cosac Junior e sua defesa não haviam se manifestado.
Após a repercussão do caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a abertura imediata de processo administrativo para apurar a conduta do servidor e avaliar sua expulsão do serviço público federal. A CGU informou que já adotou providências administrativas, como o afastamento do servidor de funções de chefia e a proibição de ingresso nas dependências do órgão durante as investigações.
Além da apuração administrativa, o caso também será investigado na esfera criminal pelas autoridades competentes. A CGU declarou, em nota, que reafirma seu compromisso com os direitos humanos, a ética e a integridade no serviço público, acompanhando o caso com rigor e respeito ao devido processo legal.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União formalizou a dispensa de David Cosac Junior da função de substituto de chefia que exercia. A eventual demissão definitiva do serviço público dependerá da conclusão do processo administrativo disciplinar e de posterior publicação oficial.


