Se você vê notícias sobre “saídinha” e fica sem saber o que ainda vale, este guia rápido é para você. Aqui, você entende o que mudou na lei, o que continua em vigor e o que é pura confusão.
Vamos direto ao ponto: em 2024, o Brasil restringiu fortemente a saída temporária — especialmente para visitas à família. A seguir, esclareço os principais mitos e verdades com linguagem simples e exemplos práticos.
Mito 1: “A saidinha acabou de vez”
Verdade: As saídas para visita à família e lazer foram extintas.
Hoje, a saída temporária fica basicamente restrita à frequência a cursos (ensino médio, superior ou profissionalizante), com critérios e controle judicial. Não é “liberou geral”.
Mito 2: “Todo preso tem direito à saidinha”
Verdade: Não. O benefício é somente para condenados no regime semiaberto que preencham requisitos como bom comportamento, tempo mínimo de pena e finalidade educativa. Quem está no regime fechado não sai por saidinha. A decisão é do juiz da execução penal.
Mito 3: “Saidinha é a mesma coisa que indulto”
Verdade: Não são a mesma coisa.
A saidinha é uma autorização temporária, com data para sair e para voltar. O indulto é perdão que extingue ou reduz a pena. Ou seja, saidinha não apaga condenação.
Mito 4: “Ninguém fiscaliza; o preso sai e some”
Verdade: Há controle. O juiz pode impor condições, como trajeto definido, horários, monitoramento eletrônico e proibição de frequentar certos lugares. Se houver descumprimento, o preso perde o benefício e pode regredir de regime.
Mito 5: “Depois da mudança, ninguém mais sai por motivo algum”
Verdade: A lei não zerou todas as hipóteses.
A exceção relevante é a saída para estudar, observadas as exigências da Lei de Execução Penal e a decisão judicial. As saídas clássicas para visita à família e “atividades de ressocialização” foram revogadas.
Mito 6: “A saidinha vale automaticamente para crimes graves”
Verdade: A concessão é mais rígida para crimes violentos e hediondos, e já havia vedações antes das mudanças. Com as novas regras, o cerco ficou maior. Tudo depende de análise do juiz e do atendimento aos requisitos legais.
Mito 7: “A lei nova vale para todo mundo, até para crimes antigos”
Verdade: A aplicação a casos antigos gera discussões nos tribunais, especialmente sobre retroatividade e transição. Em geral, quem já cumpria pena pode ter avaliação caso a caso, conforme entendimento judicial.
Perguntas Frequentes sobre a Saidinha
O que é, afinal, a saidinha?
É uma autorização temporária dada pelo juiz a pessoas no regime semiaberto, com dia e hora para sair e para voltar. Após 2024, ficou essencialmente vinculada ao estudo.
As “saidinhas” de feriados e visitas à família continuam?
Não. Essas hipóteses foram eliminadas. O foco atual é a frequência a cursos (ensino médio, superior ou profissionalizante), sob condições fixadas pelo juiz.
Quem decide se a pessoa pode sair?
O juiz da execução penal, com base na Lei de Execução Penal, na situação do processo e em relatórios do presídio. A decisão considera bom comportamento, tempo de pena cumprido e finalidade da saída.
Existe monitoramento?
Sim. O magistrado pode impor tornozeleira eletrônica, horários, locais proibidos e outras condições. A violação pode levar à revogação do benefício e regressão de regime.
A lei nova vale para quem cometeu crime antes de 2024?
Esse ponto ainda gera debate. Em muitos casos, a aplicação depende do entendimento dos tribunais e da situação concreta de cada pessoa.
Conclusão
Agora você sabe o que mudou e o que permanece na saidinha. O benefício não acabou por completo, mas ficou bem mais restrito e com maior fiscalização.
Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com quem ainda tem dúvidas — informação clara evita que mito vire “verdade”.


