Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245/2025, que fortalece o combate ao crime organizado no país. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e outras legislações correlatas, criando novos tipos penais e reforçando a segurança de autoridades e forças policiais.
Novos crimes e penas mais rígidas
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece que contratar integrante de associação criminosa para a prática de crimes passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, a ser somada à pena do delito principal.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada, incluindo os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Proteção ampliada a autoridades e forças de segurança
A legislação também altera a Lei 12.694/2012, garantindo proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança, inclusive aposentados, quando estiverem sob risco em razão da função.
A medida se estende aos familiares e prevê ações coordenadas entre órgãos de segurança pública para evitar ameaças e retaliações.
Operação Contenção motivou as mudanças
A aprovação das mudanças ocorreu após a Operação Contenção, conduzida pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha — ação considerada a mais letal da história do país, com mais de 120 mortos.
Durante a retaliação à operação, criminosos bloquearam vias, lançaram explosivos por drones e montaram barricadas, afetando o cotidiano de moradores em várias regiões do Rio.
Escritório emergencial no Rio de Janeiro
Em resposta à crise, o governo federal anunciou a criação de um escritório emergencial de enfrentamento ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro.
O projeto será coordenado de forma conjunta pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo governador Claudio Castro, com atuação direta do secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e do secretário estadual Victor Santos.
O objetivo é integrar ações federais e estaduais, ampliando o combate às facções e à criminalidade violenta.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


