Diante do crescimento de reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas nas praias do litoral paulista, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, iniciativa focada na orientação e prevenção de práticas irregulares durante a temporada de verão.
A campanha disponibiliza um folder informativo, em linguagem didática, reunindo regras claras sobre o que pode e o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de destacar direitos dos consumidores e indicar canais oficiais para denúncias e reclamações.
O material será:
- Disponibilizado para download no site do Procon-SP;
- Divulgado nas redes sociais do órgão;
- Compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de São Paulo e outros estados, que poderão imprimir e distribuir o conteúdo nas praias locais.
O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti, ressaltou o caráter preventivo da ação:
“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Eventuais irregularidades precisam ser evitadas, e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos.”
✔️ O que pode ser cobrado
Segundo o Procon-SP, é permitido que estabelecimentos autorizados cobrem por produtos e serviços, desde que sigam regras de transparência. Entre os pontos considerados legais estão:
- Cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, conforme regras municipais;
- Permissão para o consumidor levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação do mobiliário;
- Cobrança por produtos e serviços, desde que os preços sejam informados previamente, antes do consumo.
❌ O que não pode ser cobrado
O órgão alerta para práticas proibidas pela legislação consumerista, como:
- Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
- Impor venda casada, condicionando o uso do mobiliário ao consumo de itens do próprio comerciante;
- Realizar cobrança antecipada, já que o pagamento deve ocorrer somente após o consumo ou a prestação do serviço.
📌 Obrigações dos comerciantes
Durante a abordagem aos consumidores, os estabelecimentos devem obrigatoriamente:
- Informar preços antes da acomodação;
- Exibir valores em cardápios ou tabelas visíveis, inclusive impressas;
- Indicar, nos materiais de consumo, canais oficiais de reclamação, como ouvidorias municipais, guarda civil e Procon.
Onde reclamar
O folder também direciona o consumidor conforme a natureza do problema:
- Higiene e conservação de alimentos → Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
- Fiscalização e licenças → Ouvidorias da Prefeitura;
- Direitos do consumidor (valores, venda casada, consumação mínima) → Procon Municipal ou Procon-SP.
⚠️ Alertas aos consumidores
O Procon-SP reforça cuidados importantes para evitar prejuízos:
- Não há tabelamento de preços no Brasil — por isso, verifique valores antes de consumir;
- Pesquise entre diferentes barracas e quiosques;
- Peça sempre nota fiscal ou comprovante;
- Redobre a atenção a pagamentos via QR Code, devido a casos de adulteração;
- Evite conflitos que possam escalar para violência.
Com a campanha, o Procon-SP consolida seu papel de orientação e defesa do consumidor, promovendo relações de consumo mais transparentes, equilibradas e seguras, especialmente em um período de alto fluxo turístico nas praias do litoral paulista.


