A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das regras que regulamentam o funcionamento das escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão liminar foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que apontou indícios de ilegalidade, afronta à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório nas normas do programa.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Na decisão, a magistrada determinou que o governo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e de seus anexos, como o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.
Possível discriminação
Entre os pontos destacados pela juíza está o potencial discriminatório das normas, especialmente aquelas relacionadas à aparência dos estudantes. A decisão menciona a proibição de determinados tipos de tranças ou cortes de cabelo considerados “não discretos”, o que, segundo a magistrada, pode impactar de forma desproporcional alunos de grupos minoritários, incluindo estudantes LGBTQIAPN+.
Para a juíza, regras desse tipo podem violar o princípio constitucional da não discriminação, além de restringir expressões de identidade de gênero que não se enquadrem em padrões considerados binários.
Gestão democrática questionada
Outro ponto central da decisão envolve a elaboração do regimento escolar. A magistrada argumenta que, pela legislação educacional, compete ao Conselho de Escola — formado por representantes da comunidade escolar — a construção do regimento interno. Segundo ela, a elaboração unilateral pela Secretaria da Educação pode configurar violação ao princípio da gestão democrática previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A decisão ressalta, no entanto, que a suspensão não impede a atuação de monitores militares em outros programas já existentes, como o Conviva, a Ronda Escolar, o Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).
Governo contesta
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que o conteúdo pedagógico das escolas, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado exclusivamente por professores, sem participação pedagógica dos monitores militares. A pasta também declarou que a implantação do modelo ocorreu por meio de consultas públicas com participação das comunidades escolares.


