TRT-3 condena companhia por omissão diante de bullying no trabalho. Funcionária com TDAH recebia apelidos pejorativos e foi humilhada em premiação.
Uma decisão judicial em Minas Gerais estabeleceu que organizações respondem por humilhações não coibidas contra seus colaboradores. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve compensação de R$ 20 mil para profissional que sofreu humilhação sistemática, incluindo recebimento de premiação ofensiva criada por colegas.
A vítima, diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, relatou apelidos depreciativos constantes como “lerda” e “gospel”. O cenário se agravou quando participantes de disputa interna no setor a elegeram para troféu zombeteiro. Apesar de comunicada, a administração não adotou medidas corretivas.
Os magistrados ressaltaram que a condenação fundamentou-se prioritariamente na inércia empresarial diante das denúncias, não apenas no comportamento entre funcionários. A defesa corporativa negou as práticas abusivas e questionou nexo com condições laborais, argumentos rejeitados pelo colegiado.
Precedente importante: empregadores têm responsabilidade legal de proteger equipes contra violências psicológicas no ambiente profissional.


