O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (25), a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e define novas regras sobre alojamento e bem-estar dos animais em todo o Estado de São Paulo. O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A nova legislação passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e classifica como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet ou que não respeite as dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Os tutores que descumprirem as normas poderão ser responsabilizados conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
O acorrentamento será permitido apenas de forma temporária e somente quando não houver outro meio de contenção. Nesses casos, o animal deve estar preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, respeitando condições que assegurem o seu bem-estar, como:
- Ser acorrentamento temporário;
- Garantir o deslocamento adequado;
- Utilizar coleira compatível com o tamanho e o porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores;
- Oferecer abrigo contra intempéries;
- Disponibilizar água limpa e alimentação adequada;
- Manter a higiene do espaço e do pet;
- Evitar o contato com animais agressivos ou portadores de doenças.
A medida busca reforçar a proteção e a dignidade dos animais, além de conscientizar a população sobre a importância de condições adequadas de alojamento e cuidados para cães e gatos.


