Uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, mudou um dos pontos mais criticados do sistema disciplinar da magistratura: a aposentadoria compulsória deixou de valer como punição para juízes. Ao analisar um caso do CNJ nesta segunda-feira (16), Dino afirmou que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a base legal para esse tipo de sanção e, por isso, magistrados que cometerem infrações graves não devem mais ser afastados com proventos, mas sim responder a um caminho que pode levar à perda do cargo.
Na prática, a decisão atinge uma regra que há anos era vista por críticos como uma espécie de prêmio disfarçado de punição. Isso porque a aposentadoria compulsória afastava o juiz da função, mas mantinha vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Dino foi direto ao sustentar que “não existe mais aposentadoria compulsória” como sanção administrativa a magistrados e que, nos casos mais graves, a resposta correta passa a ser a exoneração, com atuação do CNJ e do próprio Supremo. A decisão é individual e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF.
O caso concreto que motivou a decisão envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, punido com aposentadoria compulsória após acusações como liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados à milícia. Com a nova interpretação, Dino determinou nova análise do caso: o juiz pode ser absolvido, receber outra penalidade válida ou, se o entendimento for por punição máxima, o processo deverá seguir para a via judicial adequada à perda do cargo.
O tema também está no Congresso. A PEC 3/2024, apresentada por Flávio Dino quando ainda era senador, propõe deixar expresso na Constituição que aposentadoria não pode ser usada como punição disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público e militares. A proposta estava na pauta da CCJ do Senado nesta quarta-feira (18).


