Liminar suspende trecho da lei que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (3/12) que apenas a Procuradoria-Geral da República pode solicitar o impeachment de integrantes da Corte. A decisão liminar suspendeu trechos da Lei do Impeachment que o magistrado considerou incompatíveis com a Constituição Federal.
A medida atendeu parcialmente ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Gilmar argumentou que a regra anterior, que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncia, estimulava pedidos motivados por interesses partidários e divergências políticas com decisões do tribunal. A liminar será analisada pelo plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro.
Além de restringir quem pode propor o afastamento, o ministro alterou o quórum necessário para abertura do processo. Atualmente bastavam 21 votos dos senadores presentes; agora serão exigidos dois terços da Casa. Gilmar também vetou o afastamento temporário de ministros denunciados, acompanhando parecer da própria PGR que alertou sobre riscos ao funcionamento do tribunal.


