Lula assina Indulto de Natal, mas exclui crimes graves e condenados por atos golpistas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do Indulto de Natal, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, concedendo perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. Diferentemente do que passou a circular em desinformações nas redes sociais, o indulto não beneficia condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O decreto também exclui expressamente do benefício integrantes de facções criminosas em posição de liderança e condenados por crimes graves, como violência contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Presos que firmaram acordos de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima igualmente não são alcançados pela medida.

Foco humanitário e critérios restritivos

O texto prioriza situações de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e detentos com doenças graves, mantendo a tradição do indulto natalino como instrumento de política penal com recorte humanitário — e não como perdão indiscriminado.

Na prática, o decreto reafirma limites claros: não há anistia ampla, nem abertura para crimes que atentem contra a democracia ou envolvam violência e organizações criminosas. A concessão depende de análise caso a caso pelo Judiciário, que verifica o enquadramento estrito nos critérios legais.

Contexto e esclarecimento

O indulto de Natal é um mecanismo previsto na Constituição e adotado por diferentes governos ao longo das últimas décadas. A edição deste ano mantém critérios mais restritivos e busca reduzir o encarceramento em situações específicas, sem afetar condenações de alto impacto social ou institucional.

Com isso, o decreto desmonta narrativas de que o perdão alcançaria condenados pelos atos golpistas ou líderes do crime organizado, reforçando que a responsabilização por crimes contra a democracia permanece intacta.

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