Decisão sobre lei de Tupã-SP se aplicará a outros casos. Nomeação será válida se escolhido preencher requisitos. Julgamento termina semana que vem.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira para considerar válida nomeação de parentes de autoridades nos comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios, chamados cargos políticos na administração. A nomeação será válida desde que escolhido preencha requisitos previstos em lei. Os ministros analisam no plenário recurso discutindo se prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida pela Constituição.
O caso analisado envolve lei municipal de Tupã mas tema tem repercussão geral significando que decisão do Supremo será aplicada em processos tratando do mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Já há maioria no sentido de não haver nepotismo nesse caso. O julgamento ainda não foi concluído sendo retomado na próxima semana quando demais ministros devem apresentar votos elaborando tese, resumo guiando aplicação da decisão na Justiça.
Atualmente, entendimento do STF é que nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública configura violação à Constituição. Por exemplo, governador não pode nomear sobrinho para exercer cargo de confiança na secretaria de Saúde como assessor configurando nepotismo segundo entendimento da Corte. Essa prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa com punições previstas em lei permanecendo proibida.
A questão em discussão na Corte é mais específica envolvendo apenas cargos de natureza política como comandos de secretarias e ministérios. O tribunal já entende que esses casos não se enquadram na proibição mas tema está sendo discutido agora de forma mais aprofundada podendo ser sistematizado em tese guiando solução de casos semelhantes nas instâncias inferiores. O caso envolve lei de 2013 de Tupã tendo Ministério Público estadual contestado e Tribunal de Justiça invalidado regra considerando que autorização de nomeação de parentes mesmo em cargos políticos pode configurar nepotismo.
O relator ministro Luiz Fux apresentou voto validando lei sugerindo tese validando nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos fixando necessidade de preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral previstos em lei. Os demais ministros sugeriram que resumo deixasse claro que possibilidade de nomeação fica restrita a cargos ligados ao Poder Executivo não aplicando-se a integrantes dos Poderes Judiciário e Legislativo. O ministro Flávio Dino abriu divergência votando no sentido de manter regra atual de proibição ao nepotismo sem exceções.


