Medida vale para infrações leves ou médias sem reincidência em 12 meses. Projeto reforça regra do Código de Trânsito e aguarda sanção do prefeito César Nascimento.
A Câmara Municipal de Cubatão aprovou Projeto de Lei n.º 108/2025 reforçando aplicação de advertência por escrito em vez da multa para infrações de trânsito leves ou médias como já prevê Código de Trânsito Brasileiro. A medida proposta vale para motoristas sem outras infrações nos últimos 12 meses. O projeto é do vereador Guilherme Amaral (PSD) tendo sido aprovado em duas discussões seguindo agora para análise do prefeito César Nascimento (PSD) que pode sancionar ou vetar texto.
A advertência por escrito já está prevista no Artigo 267 do CTB podendo penalidade ser aplicada em vez de multa desde que infração seja leve ou média e motorista não tenha cometido outras infrações no último ano. Apesar de ser direito federal essa possibilidade segundo vereador Guilherme Amaral é raramente informada ao infrator. O projeto determina que notificações de infração em Cubatão passem a incluir conteúdo do artigo do CTB prevendo advertência.
Segundo Amaral proposta tem caráter educativo buscando diferenciar quem comete erros pontuais de quem é reincidente. A sentença para mau condutor insistente no erro não deve ser mesma que para aqueles cometendo leves infrações. Seres humanos erram esporadicamente ou não e sentenças merecem ser justas afirmou vereador. A medida representa esforço municipal para garantir aplicação efetiva de direitos já estabelecidos na legislação federal mas frequentemente desconsiderados pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
A aprovação do projeto em Cubatão pode servir como exemplo para outros municípios brasileiros enfrentando situação similar onde legislação federal existente não é adequadamente divulgada ou aplicada aos condutores. A substituição de multas por advertências para infratores primários em infrações leves ou médias representa abordagem mais educativa da fiscalização de trânsito priorizando conscientização em detrimento da punição pecuniária para quem demonstra histórico limpo nos últimos 12 meses evidenciando conduta responsável habitual ao volante.


