A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Complementar nº 350, que regulamenta a entrada, circulação, permanência e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte coletivo vindos de outros municípios. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16), a legislação determina que esses veículos só poderão circular na Cidade mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV), com comprovação de hospedagem na rede hoteleira local e, quando necessário, reserva de estacionamento compatível com o porte do veículo.
A norma estabelece ainda critérios técnicos para estacionamentos, define locais e horários específicos para embarque e desembarque e proíbe a circulação sem autorização, o estacionamento em vias públicas não permitidas e o uso de rotas fora do previsto. O descumprimento das regras pode resultar em apreensão do veículo e multa de 450 Unidades Fiscais, com valor dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Semob, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga a legislação anterior sobre o tema.


