O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a taxa de entrada de veículos turísticos em Guarujá, que chegava a R$ 4,6 mil por dia. As regras de fiscalização continuam válidas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou os dispositivos da Lei Complementar nº 291/2021 de Guarujá, no litoral paulista, que cobravam valores de até R$ 4,6 mil por dia para a entrada de ônibus, vans e veículos de turismo de outros municípios. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público (MP), que considerou a cobrança inconstitucional e desproporcional.
O relator do processo, desembargador Renato Rangel Desinano, afirmou que o município extrapolou sua competência tributária ao impor uma taxa de polícia “sem controle efetivo e com valores excessivos”. Segundo ele, apenas o Estado pode instituir esse tipo de cobrança quando o serviço de fiscalização é devidamente comprovado.
Os valores variavam entre R$ 900 e R$ 4,6 mil por dia, com multas que podiam chegar a R$ 9 mil em caso de ausência de pagamento. O MP foi acionado após denúncia de uma moradora de Bauru (SP), que relatou ter de pagar R$ 920 por dia para entrar na cidade com um motorhome, o que somaria mais de R$ 9 mil em dez dias.
Apesar da decisão, as regras administrativas de controle e autorização de entrada de veículos turísticos permanecem válidas, garantindo à prefeitura o direito de manter fiscalizações educativas e organizacionais.
Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que não há mais cobrança de taxa para veículos turísticos e que as atuais ações são apenas educativas, realizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).


