Justiça suspende lei de Guarujá que pretendia diagnosticar autismo em recém-nascidos

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A Justiça de Guarujá suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.228/2024, que estabelecia a criação de equipes de profissionais nas maternidades para “diagnosticar o autismo e outros transtornos psicológicos em recém-nascidos”.

A decisão foi tomada em caráter liminar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A liminar impede que a lei comece a valer até que o mérito da ação seja julgado, por entender haver indícios de que a norma pode invadir competências administrativas e legais que não pertencem ao município.

A lei foi originada no Projeto de Lei nº 045/2024, de iniciativa do vereador Sergio Jesus dos Passos (Sergio Santa Cruz), e foi transformada na norma posteriormente sancionada pela Prefeitura. A proposta previa a atuação de equipes dentro das maternidades para identificação precoce do chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA) em recém-nascidos, com o objetivo declarado de agilizar diagnósticos.

Especialistas em desenvolvimento infantil lembram que, embora a detecção precoce de sinais de risco seja uma prática importante no acompanhamento pediátrico, não existe consenso científico para um diagnóstico clínico de autismo em recém-nascidos. Estudos publicados por instituições como o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) e sociedades médicas internacionais indicam que os diagnósticos formais de TEA são feitos com base na observação de padrões comportamentais que emergem mais claramente a partir dos 18 aos 24 meses de idade, e com maior precisão em idades posteriores, quando o desenvolvimento social e comunicativo pode ser avaliado de forma robusta. Protocolos de triagem recomendam avaliações repetidas ao longo dos primeiros anos de vida, e não um teste imediato no período neonatal.

A crítica de especialistas é que a lei propôs um procedimento que extrapola o que atualmente é clinicamente possível de ser diagnosticado com confiabilidade em recém-nascidos, transformando em norma municipal algo que, na prática médica, depende de desenvolvimento comportamental progressivo.

A suspensão da lei pela Justiça não se baseia nessa avaliação científica, mas sim em questões constitucionais e de competência legislativa. Ainda assim, o debate científico é um elemento relevante para avaliar a pertinência de políticas públicas envolvendo saúde infantil, especialmente quando linhas de cuidado e protocolos técnicos precisam ser definidos com base em evidências.

Até que a ADIN seja julgada em definitivo, a lei permanece sem efeito, e a Câmara Municipal ou o autor do projeto podem apresentar argumentos no processo para defender a constitucionalidade da norma. A decisão pode influenciar futuros debates sobre o papel dos municípios em legislar sobre temas sensíveis que exigem interface entre saúde pública e ciência clínica.

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