Empresa deverá pagar R$ 23 mil de indenização por obrigar frentista a usar legging. Patrão enviava vídeos pornográficos para funcionárias.
A Justiça do Trabalho de Santos determinou que um posto de combustíveis indenize uma ex-funcionária em mais de R$ 23 mil por assédio sexual e abuso no ambiente profissional. A decisão do juiz Gustavo Deitos, da 2ª Vara do Trabalho, representa um marco importante na luta contra a discriminação de gênero no mercado de trabalho.
Segundo o processo, que tramita em segredo de justiça, a frentista era forçada a usar calças legging para “destacar o corpo”, ficando exposta a cantadas ofensivas de clientes e do próprio empregador. Testemunhas relataram que apenas mulheres consideradas “bonitas” eram contratadas e que havia ameaças caso utilizassem vestimentas diferentes das impostas.
O caso ganhou contornos ainda mais graves quando se revelou que o proprietário chegava a enviar conteúdo pornográfico para as trabalhadoras. O magistrado fundamentou sua sentença no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento com Perspectiva de Gênero, além de legislações nacionais e convenções internacionais. Como medida adicional, determinou que o caso seja comunicado ao Ministério Público estadual e à Polícia Civil para possíveis ações criminais.


