A Prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei nº 2.306, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas do município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em edição extra do Diário Oficial, estabelece regras de segurança, circulação e fiscalização, seguindo diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução Contran nº 996/2023.
Pela nova norma, ciclomotores estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, devendo trafegar pela pista de rolamento, com idade mínima de 18 anos e habilitação específica. Já bicicletas elétricas e patinetes poderão circular em ciclovias e ciclofaixas ou, na ausência delas, pelo acostamento ou bordo direito da via, sendo vedado o tráfego em vias com velocidade superior a 40 km/h e em áreas exclusivas de pedestres, salvo exceções para pessoas com mobilidade reduzida.
A lei também define idades mínimas, responsabilidades das empresas de compartilhamento, penalidades, taxas de remoção e estadia, além de prever fiscalização pela Guarda Civil Municipal e agentes de trânsito. O município poderá ainda adotar sinalização específica, controle por georreferenciamento e campanhas educativas, com o objetivo de organizar o uso desses equipamentos e reduzir riscos de acidentes no trânsito.


