Vereador é condenado por difamar servidor em grupo de WhatsApp

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Marco Antônio de Sousa presidente da Câmara de Praia Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais. Defesa afirma que fatos foram mal interpretados pelo juiz.

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Praia Grande Marco Antonio de Sousa conhecido como Marquinho (MDB) foi condenado por difamar servidor público em grupo de WhatsApp. Segundo sentença parlamentar foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 15 mil à vítima. O presidente da Câmara poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão foi do juiz João Luciano Sales do Nascimento do Foro de Praia Grande. O vereador também foi condenado a pena de 4 meses de detenção e ao pagamento de 13 dias-multa equivalente a R$ 657,80.

Na decisão de primeira instância magistrado substituiu pena privativa de liberdade pelo pagamento de 10 dias-multa representando R$ 506. A defesa do vereador afirmou que fatos foram mal interpretados pelo juiz. Procurada Câmara Municipal de Praia Grande não retornou até última atualização desta reportagem. Na petição defesa do funcionário público afirmou que vereador lhe imputou prática delitiva de fraude em concurso público e fraude em estágio probatório mediante áudio enviado aos demais parlamentares em 4 de junho de 2022.

A defesa também alegou que presidente da Câmara fez difamações de não realizou estágio probatório, praticou várias irregularidades, nunca assumiu cargo e ameaça de mais um processo administrativo contra servidor público. Na sentença de 14 de outubro juiz considerou que materialidade do delito foi comprovada mediante transcrição do áudio enviado pelo presidente da Câmara aos vereadores sendo autoria incontroversa admitida pelo próprio réu em interrogatório.

O magistrado considerou que conduta do presidente da Câmara amolda-se ao crime de difamação porque imputou fatos desonrosos ao servidor público extrapolando limites do exercício regular do mandato. “Considerando que ofensas não se dirigiram ao concurso público vigente à época que poderia legitimamente ser objeto de fiscalização parlamentar mas fizeram referência a situação pretérita consolidada há mais de uma década”, defendeu. De acordo com juiz fato das difamações terem sido realizadas em grupo de WhatsApp aumentou ofensa à honra potencializando dano à reputação do servidor público julgando ação procedente.

O advogado Marco Antonio da Silva que representa vereador e presidente da Câmara disse que fatos foram mal interpretados pelo juiz havendo equívoco no campo da aplicação do direito questões sendo objeto do recurso visando correção em segunda instância afirmando que decisão não interfere em nada nos direitos políticos do vereador podendo seguir no exercício do mandato e do cargo concorrendo a reeleição normalmente. Márcio Chrystian advogado do servidor vítima da difamação disse que defesa do presidente da Câmara usou imunidade parlamentar para justificar ataque à reputação do servidor evidenciando abuso de poder político para difamar funcionário público.

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