A Câmara Municipal de Guarujá aprovou o projeto de lei nº 210/2025, que autoriza a presença de animais domésticos — especificamente cães e gatos — em unidades residenciais e áreas comuns de condomínios, sem restrição de raça, porte ou quantidade. A proposta, de autoria do vereador Márcio Nabor Tardelli, também proíbe que convenções condominiais ou regulamentos internos impeçam a permanência desses animais, exceto em casos de ameaça comprovada à segurança, à higiene ou de descumprimento das normas de bem-estar animal.
O texto foi aprovado com 14 votos favoráveis, enquanto quatro vereadores não votaram. O vereador Mário Lúcio da Conceição não participa das votações, conforme regimento interno da Casa.
Como votaram os vereadores
- A favor (14): Alexandre Alves Moreira, Anderson dos Santos Bernardes, Aparecido dos Santos, Carlos Eduardo Vargas da Silva, Edilson Dias de Andrade, Edmar Lima dos Santos, Márcio Nabor Tardelli, Michele Gonçalves de Freitas, Pedro Domingos dos Santos, Sergio Jesus dos Passos, Sirana Bosonkian, Valdemir Batista Santana, Wagner dos Santos Venuto e Walter dos Santos.
- Não votaram (4): Adriana Soares Araújo Machado, Andréia Muniz Alves, Ariani da Silva Paz e Santiago dos Santos Angelo.
- Não vota (1): Mário Lúcio da Conceição.
Com o resultado, o projeto foi aprovado e segue agora para sanção do prefeito.
Liberação sem limite de quantidade
O texto estabelece que tutores poderão manter quantos animais desejarem em suas unidades, desde que observem “a razoabilidade e o bom senso”. A lei, porém, não define critérios objetivos sobre o que seria considerado razoável, o que pode gerar diferentes interpretações e disputas entre moradores e administrações condominiais.
Outro ponto é a multa de até 2.160 Unidades Fiscais do Município (UFMs) — valor superior a R$ 10 mil — prevista para os condomínios que descumprirem a norma, caso adotem restrições consideradas indevidas. Na prática, a penalidade recai sobre o condomínio, e não sobre o morador, o que pode dificultar a aplicação das regras e aumentar a insegurança jurídica.
Circulação e áreas comuns
A lei também autoriza a circulação dos animais nas áreas comuns, desde que acompanhados de seus tutores e utilizando guia, coleira e, quando necessário, focinheira. Permanecem vetadas apenas as áreas de alimentação, piscinas, quadras esportivas e espaços infantis.
Apesar das restrições pontuais, a norma não detalha como será feita a fiscalização nem define se corredores, halls e elevadores estão incluídos entre os espaços permitidos, o que pode gerar interpretações diferentes entre síndicos e moradores.
Regulamentação e fiscalização
Caberá ao Poder Executivo editar um decreto para regulamentar a lei, definindo como será feita a fiscalização, a aplicação de multas e as responsabilidades de síndicos e tutores. Até que o regulamento seja publicado, parte das determinações permanece sem efeito prático, o que pode atrasar a implementação das regras.
A lei também prevê que os tutores deverão registrar os animais em órgão municipal, manter a vacinação em dia e recolher os dejetos nas áreas comuns. No entanto, não há previsão de mecanismos de controle por parte da Prefeitura para verificar o cumprimento dessas exigências.
Justificativa
Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Márcio Nabor Tardelli afirmou que o objetivo é “garantir o direito à convivência harmoniosa entre seres humanos e animais domésticos”, reconhecendo cães e gatos como parte do núcleo familiar. Ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideram ilegal a proibição genérica de animais em condomínios, desde que respeitados os critérios de higiene e sossego.
Próximos passos
Com a aprovação no plenário, o texto segue para sanção do prefeito. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará normas condominiais que impeçam a presença de animais, cabendo à Prefeitura definir a regulamentação complementar.
O Painel de Informações entrou em contato com a assessoria e com o vereador Márcio Nabor Tardelli para falar sobre o projeto, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.


