Santos proíbe cobrança mínima por cadeiras e guarda-sóis

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Prefeitura reforça regras para ambulantes nas praias. Praia Grande aplica multa de R$ 5 mil e estabelece três categorias de atuação na orla.

Novas diretrizes transformam o funcionamento do comércio informal no litoral paulista. Santos consolidou proibição expressa contra exigência de consumo para liberação de equipamentos de praia oferecidos por vendedores licenciados. Guarda-sóis e cadeiras devem estar disponíveis gratuitamente, com fiscalização permanente punindo práticas irregulares.

A cidade vizinha adotou abordagem mais estruturada desde agosto. Praia Grande instituiu três categorias profissionais baseadas em quantidade de equipamentos: até 20, 30 ou 40 guarda-sóis por vendedor, acompanhados respectivamente de 60, 90 ou 120 cadeiras. Todos precisam usar carrinhos padronizados e manter limpeza num raio de 50 metros, fornecendo quatro coletores de 100 litros com tampa.

As regras praia-grandenses detalham responsabilidades ambientais rigorosas. Cada guarda-sol carrega dois recipientes de cinco litros para separação de resíduos. Mesas auxiliares seguem dimensões específicas (40×40 cm), e montagem só ocorre sob demanda do cliente. Infrações rendem penalidade de R$ 5 mil. Santos atualiza seu Código de Posturas municipalmente, exigindo licenças visíveis e estimulando consumo apenas em pontos regularizados.

Fiscalização ativa: ambas cidades intensificam controle para garantir organização e respeito aos frequentadores.

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