Condomínio paga R$ 101 mil a porteiro demitido após portaria eletrônica

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Justiça do Trabalho reconheceu que porteiro trabalhou mais de um ano sem registro em carteira sendo demitido após substituição por portaria eletrônica em São Vicente SP.

A Justiça do Trabalho condenou condomínio em São Vicente no litoral de São Paulo a pagar R$ 101 mil em indenização a porteiro trabalhando por mais de um ano sem registro em carteira sendo demitido após ser substituído por portaria eletrônica. Não cabe recurso da decisão. Segundo defesa do condomínio foi proposta ao advogado do ex-funcionário forma de pagamento parcelado para evitar comprometimento das despesas do empreendimento garantindo pagamento dos demais empregados no fim de ano.

O escritório representando ex-funcionário afirmou que cliente deve aceitar parcelamento sem renunciar a qualquer parte do valor desde que pagamentos sejam feitos em prazo razoável. Portanto quantidade de parcelas ainda não foi definida. Conforme apurado valor da condenação também inclui multa por má-fé processual uma vez que juiz concluiu que condomínio mentiu durante processo ao afirmar não possuir sistema eletrônico evidenciando tentativa de ocultar informações relevantes para caso comprometendo credibilidade da defesa apresentada.

O ex-funcionário entrou com ação após ser demitido em setembro de 2024. Ele declarou ter trabalhado no condomínio desde fevereiro de 2023 mas disse à Justiça não ter recebido corretamente verbas rescisórias após ser dispensado. A Justiça entendeu que um dia após demissão dele empresa de portaria virtual foi contratada passando a operar no controle de acesso ao condomínio demonstrando substituição direta do funcionário por sistema automatizado sem observância dos direitos trabalhistas devidos.

Após decisão publicada neste mês de outubro Justiça determinou que condomínio registre e dê baixa no contrato do porteiro na Carteira de Trabalho além do pagamento das verbas rescisórias solicitadas pelo funcionário. O condomínio deverá quitar aviso-prévio do funcionário 13º salário proporcional férias simples e proporcionais Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período horas extras entre outros benefícios e adicionais garantindo direitos trabalhistas fundamentais violados durante período de trabalho irregular.

O caso evidencia problema crescente de trabalhadores atuando sem registro formal em carteira sendo posteriormente substituídos por tecnologias automatizadas sem receber devidas compensações trabalhistas. A decisão judicial reforça necessidade de cumprimento da legislação trabalhista por parte de condomínios e empresas estabelecendo precedente importante para proteção de direitos de trabalhadores vulneráveis a práticas irregulares no mercado de trabalho brasileiro.

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