A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Governo (Segov) e do Procon Municipal, realizará nesta sexta-feira (13) uma ação de fiscalização e orientação no comércio da cidade em referência ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. A iniciativa tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e reforçar a proteção dos direitos nas relações de consumo.
A atividade ocorrerá nos períodos da manhã e da tarde e contará com a atuação de três fiscais. Além da fiscalização, a ação também terá caráter educativo, com orientações direcionadas aos comerciantes sobre boas práticas e o cumprimento da legislação.
A operação será realizada na região central do município, onde se concentra o maior fluxo de comércio e circulação de consumidores, incluindo visitantes de cidades vizinhas. A prioridade será a verificação em grandes lojas de varejo localizadas no Centro e no shopping da cidade.
Entre os principais pontos analisados pelos fiscais estão a clareza na divulgação dos preços dos produtos e a disponibilização de informações sobre a política de troca adotada pelos estabelecimentos. Caso sejam identificadas irregularidades, poderá ser lavrado termo de constatação, que pode resultar na abertura de procedimento administrativo e eventual aplicação de multa.
O coordenador do Procon municipal, Marcelo Sakamoto, destacou a importância da ação para fortalecer a proteção aos consumidores e orientar o comércio local sobre o cumprimento das normas de consumo.
Durante a fiscalização, também serão distribuídos materiais informativos voltados a consumidores e comerciantes, elaborados pela Fundação Procon-SP e disponíveis nos canais oficiais e no site da instituição.
O órgão ainda orienta os consumidores a verificarem previamente as condições de troca oferecidas pelos estabelecimentos. Produtos adquiridos sem defeito só podem ser trocados caso o fornecedor ofereça essa possibilidade e determine as condições para a substituição.
Já o chamado direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, é válido apenas para aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou catálogo, não se aplicando às compras feitas em lojas físicas.


